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Abel será julgado duas vezes no mesmo dia pelo STJD e pode desfalcar Palmeiras

Treinador foi denunciado no STJD por expulsão contra o Fortaleza pela Copa do Brasil e confusão com Calleri pelo Brasileiro

Abel Ferreira e Calleri no último Choque-Rei (Foto: Cesar Greco)
Abel Ferreira e Calleri no último Choque-Rei (Foto: Cesar Greco)

Sem o treinador Abel Ferreira, suspenso pela expulsão no jogo de volta das oitavas de final contra o Fortaleza, o Palmeiras foi derrotado pelo São Paulo na última quarta-feira (5), no Morumbi, pela partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Abel será julgado pelo STJD e pode ficar fora também do duelo de volta.

Após vencer o jogo de ida por 3 a 0, o Palmeiras perdia por 1 a 0 para o Fortaleza na Arena Castelão. O técnico reclamou intensamente de uma falta não marcada para o Alviverde e foi expulso de forma direta pelo árbitro Sávio Pereira Sampaio, que descreveu na súmula:

– Por protestar contra a decisão da arbitragem de forma grosseira e ofensiva, com gestos ao arremessar um copo de agua no chão, socar o ar e proferir as seguintes palavras: “Foi falta, filho da puta”. Informo, ainda, que após a expulsão, o referido técnico quis permanecer na área técnica, sentando no banco de suplentes, passando instruções aos seus auxiliares, sendo necessária nova intervenção da arbitragem solicitando a sua saída. Logo em seguida, deixou as imediações do campo de jogo.

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Áudio do VAR do pênalti em Endrick no jogo entre Athletico-PR e Palmeiras pelo Brasileirão

Abel foi denunciado pelo Artigo 258 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas:

  • Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
  • Inciso II: Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

O comandante palmeirense também foi denunciado pelos Artigos 258 e 257, do CBJD, por conta da confusão com o atacante Calleri, na vitória do Palmeiras, contra o São Paulo, pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro.

  • Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. – Pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.
  • Art. 257: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. – Pena prevista é de suspensão de duas a dez partidas.

O julgamento acontece na segunda-feira (10) às 12h. Caso declarado culpado, o treinador pode desfalcar o Verdão na sequência de jogos decisivos.

Vale lembrar que João Martins também comandou o Palmeiras à beira do campo no empate em 2 a 2 contra o Athletico-PR pelo Brasileirão porque Abel estava cumprindo suspensão imposta pelo STJD por ter tomado o celular das mãos de um jornalista após o empate em 1 a 1 contra o Atlético-MG no Mineirão.

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