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Gustavo Scarpa consegue bloqueio de bens de empresa que tem Willian Bigode como sócio

Pedido do ex-meio campista é pela rescisão de contrato e nulidade na multa por ter desfeito o acordo. Ao lado de Mayke, Scarpa investiu R$ 10 milhões em empresa de criptomoedas

Gustavo Scarpa e Willian atuaram juntos pelo Palmeiras (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)
Gustavo Scarpa e Willian atuaram juntos pelo Palmeiras (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

Gustavo Scarpa, ex-meio campista do Palmeiras, conseguiu na justiça a concessão de Tutela de Urgência Cautelar para bloqueio e arresto de valores depositados de contas bancárias, bens móveis e imóveis, ativos financeiros alocados em agências de exchange de criptomoedas, corretoras de valores, dentre outros bens possíveis e passíveis de penhora em nome dos réus, para resguardar o cumprimento da obrigação de restituição do valor de R$ 5.360.000,00 reais investidos.

Convencido da versão de Gustavo Scarpa, do receio de perigo de dano, e da possibilidade de existência — em tese— de um grupo econômico, em 01/03/2023, o juiz da causa acatou o pedido de tutela cautelar de urgência para inclusão das demais empresas, SOLUÇÕES TECNOLOGIA EIRELI e WLJC Consultoria e Gestão Empresaria, bem como de seus sócios, além de autorizar o bloqueio e arresto de bens nas contas de suas respectivas titularidades.

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Por parte dos réus, aí se incluindo Willian Bigode, a defesa provisória advoga pela não possibilidade de inclusão de pessoas físicas, isso porque não ficou muito “bem explicado” por qual razão Gustavo Scarpa teria incluído os sócios nessa questão.

Segundo a defesa do atacante, sendo a WLJC uma pessoa jurídica (sociedade limitada), o patrimônio dos sócios não poderia responder por dívidas, salvo raríssimas exceções previstas na legislação brasileira, como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que envolve uma série de procedimentos à parte.

Gustavo Gómez e Giovani em ação durante treinamento do Palmeiras (Foto: Cesar Greco)

A defesa ainda sustenta que não há como responsabilizar WLJC por “mera parceria” com a XLAND, tampouco considerá-las do mesmo grupo econômico, ainda mais de modo prematuro, atingindo o patrimônio dos sócios sem qualquer tipo de defesa.

Por fim, reiteram que não há perigo de dano que justifique o bloqueio desmedido de bens, por não se ter acusado dilapidação patrimonial ou quaisquer atos temerários dos réus que pudessem colocar em risco a efetividade de eventual e futura decisão favorável ao autor, Scarpa.

O pedido provisório da defesa é que seja a decisão modificada para impedir a inclusão e responsabilização prematura dos sócios da WLJC, pessoas físicas: Loisy, Willian e Camila e o cessamento da restrição às contas bancárias dos réus.

Nesta sexta (10), Gustavo Scarpa apresentou contrarrazões de Embargos de Declaração, narrando que pediu a inclusão dos sócios na petição inicial, e isso lhe garante, por força de lei, a dispensa da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, buscando assim evitar uma discussão à parte e prolongada.

Em resumo: Scarpa pede a continuidade do processo, com a citação dos sócios das empresas para que seja observado o contraditório e a ampla defesa. O processo encontra-se em andamento na décima vara cível do foro Central da Capital de São Paulo.

O pedido final de Scarpa é que seja declarada por sentença a rescisão do contrato, além da nulidade da cláusula de multa por rescisão imotivada, por violar o preceito determinado no artigo 51 §1º incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor ou, no mínimo a redução da penalidade imposta no patamar de 20% do valor investido.

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