A segunda partida da final entre Palmeiras e Corinthians válida pelo Campeonato Paulista registrou uma confusão nos momentos finais após lance envolvendo o atacante Memphis Depay.
Denúncia
Os jogadores e membros de comissões de Palmeiras e Corinthians foram denunciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo pelos acontecimentos. O julgamento estava previsto para o dia 09 de abril, porém foi adiado após pedido dos clubes.
Veja denunciados do Palmeiras
- Murilo Cerqueira Paim – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Vitor Hugo Roque Ferreira – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Jose Manuel Alberto Lopez – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Micael dos Santos Silva – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Kaiky Marques Naves – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Richard Rios Montoya – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Weverton Pereira da Silva – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Facundo Daniel Torres Perez – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Joaquin Piquerez Moreira – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Felipe Anderson Pereira Gomes – Incurso no(s) Art(s).257 do CBJD.
- Marcelo Lomba do Nascimento Palmeiras, Incurso no(s) Art(s).257, 254-A, § 1º, II, e art. 258, caput, do CBJD.
- Daniel Gonçalves – Comissão – Incurso no(s) Art(s).258 do CBJD.
- Rogério Godoy – Comissão – Incurso no(s) Art(s).258 do CBJD.
Abel Ferreira denunciado
O treinador Abel Ferreira, expulso no decorrer do confronto, também foi denunciado no Art(s).243-F, § 1º, do CBJD.
– Por reclamar de maneira acintosa proferindo as seguinte palavras “vocês tem que ver direito, e tudo contra nos, isso e absurdo, tais a roubar”. – disse o árbitro na súmula
Possíveis punições no Palmeiras
- Artigo 257: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica
- Artigo 254-A, § 1º, II: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
PENA: Suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica - Artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica - Artigo 243-F, § 1º: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica