A situação do jogo entre Palmeiras e Flamengo vive um imbróglio sem fim. Com duas decisões contrastantes em duas esferas distintas da Justiça Brasileira, ainda não há definição sobre a realização ou não da partida.
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O Flamengo tentou o adiamento com a CBF, na última quarta-feira (23), alegando que vivia um surto do novo coronavírus. A entidade, por sua vez, disse que manteria o jogo, em nome protocolo do campeonato. De acordo com a CBF, havia atletas suficientes (34) inscritos pelo clube na competição, portanto, os jogadores infectados poderiam ser substituídos.
Num segundo momento, os cariocas buscaram interpelar a partida por meio de uma ação no STJD, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que também não acatou o pedido e manteve a decisão pela realização da partida.
Então, o Sindeclube-RJ, que defende os interesses dos funcionários de clubes de futebol do Rio e é presidido por um segurança da equipe rubro-negra, conseguiu que a partida fosse impedida através de uma ação na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-RJ).
De acordo com um advogado desportivo ouvido pelo NOSSO PALESTRA, a decisão do TRT foi um ‘completo absurdo’, porque o órgão não possui jurisdição sobre a CBF. Ou seja, a decisão não deveria ser aceita, dado que um juiz do trabalho não pode parar um campeonato de futebol e obrigar a organização responsável a não realizar o jogo.
A CBF, para defender que o jogo aconteça, expediu um mandado de segurança à segunda instância do TRT do Rio, para derrubar a liminar do Sindeclubes. O segundo grau é o revisor do primeiro, desta forma, se o mandado fosse aprovado, o adiamento da partida seria negado e o jogo ocorreria normalmente.
O papel do STJD
A Justiça do Trabalho e a Justiça Desportiva não se comunicam. À do Trabalho, concerne o cumprimento das leis da CLT. Ao STJD, a parte disciplinar. Portanto, se o Flamengo conseguir, hipoteticamente, anular uma partida por meio da Justiça do Trabalho, não significa que ele não possa ser punido no STJD.
A única forma de ambas as esferas conversarem entre si seria caso o STJD fosse acionado pelo TRT-RJ pra responder como está sendo feita a parte de organização do campeonato, assim como ocorreu com a CBF, que enviou um laudo à desembargadora responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho no Rio.
Reação do Palmeiras e próximos capítulos
Já há uma reunião pré-agendada para esta segunda-feira (28), na CBF, com o Alviverde e demais clubes, pra debater o futuro do campeonato, devido ao rompimento do protocolo pelo Flamengo. Caso o jogo não se confirme, há possibilidade de paralisação do Brasileirão 2020, porque os outros clubes se sentem lesados.
O Goiás chegou a jogar sem 15 atletas da equipe principal, desfalcados pela Covid-19. Além deste caso, Fluminense, Atlético-GO, entre outras equipes, viveram surtos parecidos com os do Flamengo e todos continuaram jogando, de forma a obedecer normas sanitárias para que a contaminação não atingisse outras equipes.
Apenas o Flamengo não seguiu este protocolo. Por exemplo, no relatório da CBF enviado ao TRT-RJ, consta que o Rubro-Negro tem excesso de estafe viajando com os atletas, tendo sido questionado o número de funcionários e diretores que estão fazendo parte das delegações para as partidas. Um famoso caso de desrespeito às normas de prevenção do contágio da Covid-19 é o da foto divulgada nas redes sociais do clube carioca (veja abaixo), em que atletas infectados estavam aglomerados, sem máscara, em um avião fechado com outros jogadores.
Jogo vai acontecer ou não?
Na manhã deste domingo (27), o mandado de segurança da CBF foi negado pela segunda instância do TRT-RJ e a última esperança da entidade está nas mãos do Tribunal Superior do Trabalho, de Brasília. De acordo com especialistas ouvidos pelo Nosso Palestra, as estatísticas não apontam uma reversão, em terceira instância, de uma decisão de segunda instância. A chance gira em torno de 30%.
Os clubes, por sua vez, estão em São Paulo, cumpriram a concentração e apenas aguardam a decisão judicial para saberem se entrarão em campo às 16h.
*Colaborou Guilherme Paladino
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