O Palmeiras anunciou nesta sexta-feira (10) que alterou o processo para confirmação do direito dos torcedores na compra de ingressos meia-entrada. Agora, os palmeirenses precisarão seguir etapas exclusivamente virtuais antes da aquisição das entradas.
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O estudante que tem direito ao benefício deverá validar sua carteirinha no site oficial de ingressos do clube, enquanto os que se enquadram nas demais categorias precisarão anexar o documento de comprovação em um formulário disponibilizado. A disponibilidade das meias pode ser feitas por temporada ou vitalícia, dependendo da justificativa do torcedor.
– Ao tomar esta iniciativa, o Palmeiras busca manter os cadastros de seus torcedores atualizados em sua plataforma de venda de ingressos, além de também ter maior controle sobre aqueles que podem utilizar dos benefícios concedidos por lei, cumprindo a legislação em sua forma plena – escreveu o Palmeiras em seu site.
Confira abaixo os beneficiados com meia-entrada para compra de ingressos:
>Estudantes – Lei Federal nº 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013: Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. Validade da comprovação: anual
>Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda – Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015: Possuem o benefício de meia-entrada jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários-mínimos. Validade da comprovação: anual
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>PCD (Pessoa com Deficiência) e acompanhante – Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015: Possuem o benefício da meia-entrada pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário. Validade da comprovação: vitalícia
>PCR (Pessoa em Cadeira de Rodas) e acompanhante: Possuem o benefício da meia-entrada pessoas em cadeira de rodas e seu acompanhante, quando necessário. Validade da comprovação: vitalícia
>Adultos com idade igual ou superior a 60 anos – Lei Federal nº 10.741/2003 e Decreto Federal nº 8.537/15: Possuem o benefício da meia-entrada adultos com idade igual ou superior a 60 anos. Validade da comprovação: vitalícia
>Aposentados – Leis Municipais nº 12.325/1997 e nº 12.975/2000: Possuem o benefício da meia-entrada aposentados com documento oficial emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Benefício exclusivo para eventos que ocorram no município de São Paulo. Validade da comprovação: vitalícia
>Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino – Lei Estadual nº 10.858/2001 – Lei Municipal nº 14. 729/2012 – Lei Estadual nº 15.298/2014: Possuem o benefício da meia-entrada professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino do Estado de São Paulo. Validade da comprovação: anual