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Abel Ferreira sofre derrota para Mauro Cezar na Justiça

Queixa-crime movida pelo treinador contra o jornalista foi rejeitada, mas ação por danos morais segue tramitando

Abel Ferreira durante coletiva de imprensa (Reprodução/TV Palmeiras)
Abel Ferreira durante coletiva de imprensa (Reprodução/TV Palmeiras)

A queixa-crime movida por Abel Ferreira contra o jornalista Mauro Cezar Pereira foi rejeitada pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) nesta quarta-feira (30). O treinador do Palmeiras entrou com a ação quando o profissional da imprensa disse que o português tinha ‘visão de colonizador’, por conta de uma declaração dada pelo técnico no dia 14 de julho, após clássico contra o São Paulo pela Copa do Brasil.

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Na ocasião, o atacante Gabriel Veron, de 20 anos, havia sido flagrado ingerindo bebidas alcoólicas em festa durante a madrugada da véspera da partida. O jogador foi confirmado como titular e o Verdão acabou sendo eliminado pelo rival no Allianz Parque na disputa por pênaltis, após o VAR ignorar um impedimento que originou penalidade máxima para o São Paulo no tempo regulamentar.

Em entrevista coletiva após o jogo, quando questionado sobre o assunto, Abel disse que os jogadores brasileiros eram os melhores que ele já havia treinado, mas ‘tinham muito a evoluir na educação e na formação como homens’.

Em seu comentário, durante o programa ‘Canelada FC’, da Rádio Jovem Pan, Mauro Cezar Pereira disse que entendia a fala do treinador Alviverde como uma ‘visão de colonizador’, por acreditar que o discurso de Abel seria diferente caso ele comandasse jogadores ingleses, colocando a atitude do atacante como algo natural da pouca idade.

O juiz Fernando Augusto Andrade Conceição assinou a sentença que rejeita a queixa-crime por injúria e difamação, sustentando que o jornalista agiu dentro dos limites da liberdade de expressão sem ofender ao treinador.

– (Mauro Cezar) não desbordou da crítica, sem ofensa objetiva ou difamatória, expressando apenas
mera opinião a propósito da fala do querelante (que ele tinha visão de colonizador). A mera
indicação de que o querelado tem essa visão não ultrapassou os limites da expressão da opinião
do jornalista – diz a sentença.

A publicação da decisão encerra o assunto no âmbito criminal. No âmbito cível, no entanto, ainda tramita uma ação por danos morais movida pelo treinador contra o jornalista pelos mesmos motivos no valor de R$ 50 mil.

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