Federação Paulista proíbe presença de artigos da Mancha Verde em estádios de São Paulo
No último domingo (27), torcedores de Palmeiras e Cruzeiro entraram em conflito em rodovia do estado de São Paulo causando uma morte
Após a briga entre as torcidas de Palmeiras e Cruzeiro, no último domingo (27), que resultou na morte de um torcedor mineiro e 17 feridos, a Federação Paulista de Futebol, nesta quarta-feira (30), acatou a recomendação do Ministério Público de São Paulo e proibiu a presença de qualquer indumentária e objetos relacionados à Mancha Verde.
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VEJA COMUNICADO:
PORTARIA FPF – Nº 160/24, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
FÁBIO BARBOSA MORAES, Diretor Executivo do Departamento de Segurança e Prevenção de Violência da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 674/2024, datado de 28 de outubro de 2024, expedido nos autos do Inquérito Civil nº. 0328.0000305/2024 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do qual o Ilustre 1º Promotor de Justiça de Mairiporã – GAECO – Núcleo Guarulhos recomenda a proibição da presença da Torcida Organizada “GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL TORCIDA MANCHA ALVIVERDE” nas praças desportivas do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.
INFORMA:
Atender integralmente a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol do Estado de São Paulo, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados da torcida organizada “GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL TORCIDA MANCHA ALVIVERDE” a contar desta data.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Fabio Barbosa Moraes
Diretor Executivo
Departamento de Segurança e Prevenção de Violência