Justiça volta a proibir entrada de bandeiras com mastros em estádios no estado de São Paulo

Após recurso do Ministério Público, torcedores não poderão mais frequentar as arquibancadas com os artefatos

O Ministério Público entrou com recurso, e a Turma Recursal Criminal da Justiça de São Paulo voltou a proibir a entrada de bandeiras com mastros em estádios no estado de São Paulo. Assim, de acordo com informação da “Folha de São Paulo”, a torcida do Palmeiras pode começar a frequentar o Allianz Parque sem os objetos em questão.

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A decisão de autorizar a posse dos artefatos nas arquibancadas havia sido concedida em julho de 2022, através do Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso aconteceu com a condição de que o direito estava garantido pelo Estatuto do Torcedor.

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Além disso, as bandeiras com mastros liberadas ficaram à cargo da Polícia Militar do estado. Em resposta, a promotoria argumentou que a autoridade policial, assim como o Estatuto do Torcedor, não possui legitimidade para pedir a autorização dos artefatos. O Ministério Público também alegou que a proibição é totalmente legal.

Vale lembrar que as bandeiras de mastro estão totalmente proibidas dos estádios no estado de São Paulo desde 1996, sob alegação de que o material poderia ser usado como instrumento de violência. O material citado pelo artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid.

“Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:

  • I – bebidas alcoólicas;
  • II – fogos de artifício de qualquer natureza;
  • III – hastes ou suportes de bandeiras; e
  • IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata”.

Deste modo, os torcedores não poderão mais utilizar bandeiras com mastros nos estádios do Estado de São Paulo. Esta, contudo, não é a única proibição no estado, uma vez que, em clássicos, apenas o time mandante pode contar com a torcida nas arquibancadas.