Palmeiras e cinco nomes serão julgados pelo STJD após confusão no Choque-Rei

Além do clube, João Martins, Anderson Barros, Zé Rafael e dois gandulas foram denunciados ao tribunal

Palmeiras, João Martins, Anderson Barros, Zé Rafael e dois gandulas serão julgados pelo STJD na sexta-feira (6) às 10h (de Brasília) em decorrência dos atos relatados na súmula do Choque-Rei por Raphael Claus. O auxiliar técnico foi o único expulso durante o jogo, enquanto os demais podem ser punidos por comentários ou ações extra-campo.

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No caso do auxiliar, ele foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena para a infração é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

João Martins foi expulso ainda no primeiro tempo da partida por proferir as seguintes palavras, segundo a súmula de Raphael Claus: “Tem que apitar para os dois lados, seu critério pé uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha”.

Anderson Barros, por sua vez, foi reportado pelo árbitro por afirmar “Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso” após o término do primeiro tempo. O diretor foi enquadrado no mesmo artigo do auxiliar técnico.

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(Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

CONFUSÃO APÓS A VITÓRIA

Depois da vitória do Palmeiras, os gandulas Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira comemoraram o resultado em frente ao banco de reservas do São Paulo, iniciando uma confusão que se estendeu até a ida dos times para os vestiários.

Os dois foram denunciados ao STJD com base no artigo 258 (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). Ambos podem ser punidos com suspensão de 15 a 180 dias de suspensão.

Zé Rafael também será julgado por sua ação após o final da partida. Durante a confusão, o camisa 8 agarrou Rodrigo Nestor pelo pescoço, que revidou com um soco. Após análise no VAR, Raphael Claus optou por expulsar os dois atletas.

O volante, então, foi enquadrado por no artigo 254-A por praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena pode ser de quatro a 12 partidas de suspensão.

Nomes do São Paulo também serão julgados pelas ações dentro e fora de campo, como Luciano (expulso durante a partida), Sabino e Nestor (expulso por agredir Zé Rafael).

PALMEIRAS DENUNCIADO

O Palmeiras também foi denunciado ao STJD em cinco artigos diferentes pela confusão dentro de campo e por ações da torcida durante o confronto, como o lançamento de objetos em campo e cantos homofóbicos.

Veja abaixo as denúncias sofridas pelo Verdão:

Artigo 213 – “Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Pena de R$ 100 a R$ 100 mil;
Artigo 241-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Pena de R$ 100 a R$ 100 mil;
Artigo 257 – “Tumulto, conflito e rixa”. Pena de até R$ 20 mil;
Artigo 191 – “Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Pena de R$ 100 a R$ 100 mil;
Artigo 206 – “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Pena de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.