Penas de prisão previstas na nova Lei Geral do Esporte
Recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.667/2023, que estabelece um aumento considerável nas atuais penas de prisão que estão previstas na Lei Geral do Esporte para quem é condenado por fraude em resultados esportivos. O PL em questão é de autoria do senador do PSB-GO, Jorge Kajuru, e prevê que as penas de prisão no caso citado sejam dobradas, sendo que a Comissão de Esporte aprovou a medida, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Atualmente, a Lei Geral do Esporte prevê que o individuo que der, prometer, solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão que tenham como intenção de alterar ou falsear resultado de evento esportivo, site de aposta e loteria, será condenado a uma pena de dois a seis anos de reclusão. Sendo que essa pena também é aplicada para quem contribui ou aplica a fraude.
Dessa forma, como o PL do senador Kajuru propõe que a punição seja dobrada, caso sancionada, a pena ficaria de 4 a 12 anos de reclusão para quem praticar o crime previsto na Lei Geral do Esporte.
“É odiosa a manipulação de resultados visando obter vantagens em apostas e jogos de azar. Isso retira a credibilidade do esporte, provocando gradual perda de interesse e a desvalorização não somente econômica, mas especialmente moral. É enorme a indignação a cada vez que se tem notícia de casos envolvendo a manipulação de resultados. Manipulações e trapaças são completamente opostas aos valores do esporte”, afirmou o relator da proposta, o senador e ex-jogador de futebol Romário (PL-RJ).
Já o criador da PL, o senador Kajuru, afirmou que um dos principais objetivos com a medida é coibir quaisquer esquemas de manipulação de resultados no Brasil. Em sua justificativa, o parlamentar citou a Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás e que desmantelou algumas quadrilhas criminosas que atuavam aliciando atletas para manipular resultados de eventos esportivos, inclusive do Campeonato Brasileiro, prejudicando assim o esporte, os torcedores e as plataformas de apostas.
“Os aliciadores tinham altos lucros em jogos dos campeonatos brasileiros, séries A e B, e dos campeonatos gaúcho e goiano em sites de apostas. Mais de 15 pessoas, entre jogadores, aliciadores, investidores e apostadores, já foram denunciadas à Justiça pela prática dos crimes de associação e organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Alguns dos acusados estão presos e outros fizeram colaboração premiada”, disse Kajuru.
Ascensão do mercado de apostas
O setor das apostas esportivas tem se popularizado rapidamente no Brasil, já que essa indústria permite que os torcedores façam alguns palpites nos resultados dos jogos do seu time preferido e em uma ampla gama de modalidades esportivas, que vão desde o MMA a Fórmula 1.
Com isso, uma parcela considerável do público brasileiro costuma buscar as melhores casas de apostas esportivas, e para auxiliar os consumidores nessa missão, o apostasesportivas24.com conta com uma seleção de plataformas confiáveis e seguras, para os usuários realizarem seus pitacos sem grandes problemas. Para tal, os especialistas da plataforma analisam a reputação e a credibilidade das casas de apostas que oferecem seus serviços por aqui, oferecendo para o público ainda os cupons promocionais disponibilizados por essas operadoras.
Conforme relatou o senador Kajuru, a aprovação do PL 2.667/2023 no Senado ocorre em um momento de extrema relevância. Isso porque também tem sido discutida e votada no Congresso Nacional a regulamentação das apostas esportivas online, setor que pode contribuir para economia nacional com alguns bilhões de reais. Em algumas previsões liberadas ao longo do ano, o Ministério da Fazenda já chegou a afirmar que, com a tributação do setor, os cofres públicos poderiam receber até R$ 15 bilhões anualmente.
Dessa forma, é imprescindível que o Estado conceda uma segurança jurídica tanto para as operadoras que irão explorar o mercado quanto para os apostadores, e para isso, se faz necessária a aprovação de penas mais duras para os criminosos que tentarem ou conseguirem manipular os resultados dos eventos esportivos realizados no país.