STJD perde prazo para denúncia, e Murilo pode atuar contra Atlético-MG

Queixa contra jogador do Verdão prescreveu após ter sido entregue fora do prazo legal previsto no CBJD

O zagueiro Murilo, do Palmeiras, seria julgado, nesta segunda-feira (16), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por conta da expulsão após falar “Você está de sacanagem” ao árbitro da partida, Anderson Daronco, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 3 de setembro. O atleta foi denunciado nos Art. 258, §2°, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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A denúncia contra o atleta palmeirense foi recebida no dia 3 de outubro, 31 dias após a realização a partida. De acordo com o Artigo 165-A, do CBJD, a denúncia deverá ser prescrita no artigo no qual foi o jogador foi denunciado, se feita após 30 dias. Com isso, o palmeirense está liberado e poderá atuar contra o Atlético-MG, na próxima quinta-feira (19)

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O zagueiro Murilo foi expulso aos 46 minutos da etapa final após receber o segundo cartão amarelo. Na súmula, o árbitro Anderson Daronco justificou que o palmeirense foi advertido por insistir na reclamação.

– Após ser advertido com cartão amarelo por reclamar contra as decisões da arbitragem, o mesmo foi expulso pela 2ª advertência por continuar reclamando de forma persistente e dizendo as seguintes
palavras ” você esta de sacanagem, você esta de sacanagem” – afirmou

No documento, o árbitro da partida informa que o primeiro cartão recebido pelo jogador do Verdão, no mesmo lance, também foi por conta de reclamação por não concordar com a falta marcada:

– Desaprovar com palavras ou gestos as decisões da arbitragem – disse

Na zona mista, o goleiro Weverton disparou contra Anderson Daronco por conta da expulsão de Murilo e pela necessidade de ir ao VAR para analisar a entrada do volante Maycon, do Corinthians, no atacante Endrick:

– O Daronco passou do ponto na expulsão do Murilo. Quando o árbitro aparece não é boa coisa – afirmou