STJD troca suspensão de Zé Rafael por pagamento de multa, e atleta é liberado; veja valor
Jogador foi suspenso por quatro partidas após confusão no Choque-Rei, mas estará à disposição da comissão técnica para os próximos jogos
O Palmeiras terá de pagar R$ 50 mil se pretender utilizar Zé Rafael nos próximos dois jogos do Brasileirão. Em decisão homologada pela auditora Antonieta Pinto, o jogador estará liberado da pena de quatro jogos de suspensão (dois já foram cumpridos) mediante o pagamento deste valor.
VEJA NO NOSSO PALESTRA
Gol de Flaco López foi ‘previsto’ por preparador de goleiros do Palmeiras
Esta alternativa foi oferecida pela Procuradoria ao Verdão e ao São Paulo – que busca reduzir as penas de Sabino e Rodrigo Nestor. Os dois clubes, então, aceitaram pagar R$ 25 mil por confronto – totalizando R$ 50 mil ao Alviverde.
Zé Rafael, porém, está suspenso contra o Atlético-MG por conta do terceiro cartão amarelo recebido contra o Vasco da Gama.
RELEMBRE O CASO:
Depois da vitória do Palmeiras, os gandulas Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira comemoraram o resultado em frente ao banco de reservas do São Paulo, iniciando uma confusão que se estendeu até a ida dos times para os vestiários.
Os dois foram denunciados ao STJD com base no artigo 258 (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). Ambos podem ser punidos com suspensão de 15 a 180 dias de suspensão.
Zé Rafael também será julgado por sua ação após o final da partida. Durante a confusão, o camisa 8 agarrou Rodrigo Nestor pelo pescoço, que revidou com um soco. Após análise no VAR, Raphael Claus optou por expulsar os dois atletas.
Conheça o canal do Nosso Palestra no Youtube! Clique aqui.
Siga o Nosso Palestra no Twitter e no Instagram / Ouça o NPCast!
Conheça e comente no Fórum do Nosso Palestra
O volante, então, foi enquadrado por no artigo 254-A por praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena pode ser de quatro a 12 partidas de suspensão.
João Martins foi expulso ainda no primeiro tempo da partida por proferir as seguintes palavras, segundo a súmula de Raphael Claus: “Tem que apitar para os dois lados, seu critério é uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha”.
No caso do auxiliar, ele foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena para a infração é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Anderson Barros, por sua vez, foi reportado pelo árbitro por afirmar “Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso” após o término do primeiro tempo. O diretor foi enquadrado no mesmo artigo do auxiliar técnico.