PUNIDO

João Paulo Sampaio é suspenso pelo SJTD por acontecimento em partida do Palmeiras Sub-17; entenda

Coordenador da base do Verdão discordou de marcações da arbitragem em confronto do Brasileirão da categoria contra Atlético-MG

João Paulo Sampaio, coordenador das categorias da base do Palmeiras, foi suspenso pelo STJD nesta sexta-feira (18) por acontecimentos na partida do time Sub-17 do Verdão contra o Atlético-MG pelo Campeonato Brasileiro da categoria.

O que aconteceu?

No dia 23 de junho de 2026, o Palmeiras venceu o Atlético-MG por 4 a 3 em partida válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro Sub-17. João Paulo Sampaio, coordenador das categorias de base do Verdão, não concordou com marcações da arbitragem no fim do primeiro tempo e, segundo consta em súmula, dirigiu ‘xingamentos a arbitragem e críticas a CBF’

Veja relato da súmula

‘Conduta do público: cumpro informar que aos 40 minutos do primeiro tempo parei a partida, devido uma pessoa, a princípio não identificada, que estava com atitude de torcedor e dirigindo xingamentos a arbitragem e críticas a cbf dizendo palavras como: “agora você da amarelo né, por que não deu pro goleiro deles aquela hora, você está de sacanagem. você está fazendo o jogo, pro seu goleiro você não viu”. além de chamar a assistente de cega e dizer que a cbf era omissa em outros estádios. pedi que o delegado da partida solicitasse a retirada do mesmo por estar se manifestando e torcendo, sendo que torcedores nesta partida não eram permitidos de acordo com a dpe-16bs17/26. o delegado foi até o local mas o mesmo se recusou a sair e disse que não tinha medo da cbf. após alguns minutos ele foi identificado como joão paulo ferreira sampaio, coordenador das categorias de base da equipe sociedade esportiva palmeiras. o jogo ficou paralisado por 5 minutos.’

Coordenador do Palmeiras punido pelo STJD

João Paulo Sampaio foi julgado nesta sexta-feira (18) pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD e foi punido com 15 dias de suspensão segundo o Art. 258, parágrafo 2, Inciso II do CBJD.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.