O Palmeiras venceu o Athletico-PR no último domingo (19) por 1 a 0 no Allianz Parque. No confronto, o zagueiro Murilo foi expulso no início do segundo tempo e saiu reclamando da arbitragem.
Em súmula enviada à CBF, o árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou uma “bronca” disparada pelo defensor.
– Expulsei, em decorrência do segundo cartão amarelo, por impedir um ataque promissor segurando seu adversário na disputa da bola. Relato ainda que após a expulsão o jogador expulso veio em minha direção com os seguintes dizeres: ‘A sua arbitragem é uma vergonha, vergonha, vergonha”. Enquanto saia de campo esse mesmo atleta se dirigiu ao quarto árbitro e repetiu os seguintes dizeres: ‘Vergonha, vocês são uma vergonha
Suspensão ao zagueiro do Palmeiras
Nesta sexta-feira (24), o STJD julgou o zagueiro Murilo por conta dos acontecimentos e suspendeu o atleta com um jogo, que será cumprido contra o Red Bull Bragantino, no próximo domingo (26).
O jogador foi enquadrado no Artigo 258 sobre ‘‘assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os
fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).