O Palmeiras foi processado por Felipe Anelli Marchiano, irmão de Gabriela Anelli, em decorrência da morte da torcedora ao redor do Allianz Parque. Em sua defesa, o Verdão alega que não tem responsabilidade pela segurança fora do estádio e culpou a Polícia Militar pelo ocorrido.
VEJA NO NOSSO PALESTRA
Nosso Palestra reage a sorteio do Mundial de 2025
Para o Verdão, a segurança nesses locais é responsabilidade exclusiva da PM. Além disso, o clube entende que a identificação do responsável pela morte só foi possível devido ao auxílio do Alviverde através do sistema de identificação facial.
De acordo com a defesa palmeirense, então, o ocorrido foi uma ação isolada em área pública. Assim, o Maior Campeão Nacional tinha responsabilidade de solicitar a ação do Poder Público; elaborar e executar um plano de ação detalhado de prevendo segurança, transporte e contingências em conjunto com as autoridades e contratar seguranças para auxiliar dentro do estádio.
O clube também inclui na defesa o laudo da Polícia Militar que reconhece a necessidade de intensificar o policiamento próximo à entrada visitante do Allianz Parque, onde Gabriela Anelli foi atingida.
Um caso semelhante anterior também é mencionado. Na ocasião, a responsabilidade civil do clube foi afastada e, assim, ficou reconhecido que a responsabilidade era do Estado, uma vez que os fatos ocorreram na via pública.
Por fim, o Verdão contesta a possibilidade de ter havido dano moral por parte da agremiação. No processo, Felipe Anelli incluiu o laudo psicológico produzido unilateralmente quatro dias antes do ajuizamento da ação.
Relembre o caso
No dia 8 de julho de 2023, um confronto entre torcedores de Palmeiras e Flamengo nos arredores do Allianz Parque culminou na morte, dois dias depois, da torcedora palmeirense Gabriela Anelli, de 24 anos. A jovem sofreu ferimentos na garganta por conta de estilhaços de vidro e não resistiu.
O irmão da Gabriela Anelli, Felipe Anelli Marchiano, ingressou com uma ação contra o clube e pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão mais R$ 150 mil em honorários, alegando que o Verdão não ofereceu a segurança necessária prevista em lei por ser a equipe mandante da partida
– Ao julgar o REsp 1.924.527 e o REsp 1.773.885, a Terceira Turma entendeu que o local do evento esportivo não se restringe ao estádio ou ao ginásio, mas abrange também o seu entorno; por isso, o time mandante que não oferecer segurança necessária para evitar tumultos na saída do estádio deverá responder pelos danos causados, solidariamente com a entidade organizadora da competição – afirma, no processo.