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Palmeiras multado, Zé Rafael e João Martins suspensos: veja penas aplicadas pelo STJD por incidentes no Choque-Rei

Anderson Barros, diretor de futebol do Verdão, e dois gandulas também foram punidos pelo tribunal nesta sexta-feira (6)

(Foto: Ronaldo Barreto/@barretoronaldofotos)
(Foto: Ronaldo Barreto/@barretoronaldofotos)

Palmeiras, João Martins, Anderson Barros, Zé Rafael e dois gandulas foram julgados pelo STJD na sexta-feira (6), em decorrência dos incidentes que ocorreram na partida contra o São Paulo, no dia 18 de agosto, no Allianz Parque.

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Veja penas aplicadas:
João Martins:
– PENA APLICADA: 3 partidas de suspensão
Anderson Barros:
PENA APLICADA: 15 dias de suspensão e multa de R$ 2 mil
Zé Rafael:

PENA APLICADA: 4 partidas de suspensão
Gandulas:

– PENA APLICADA: multa de R$ 10 mil ao clube e 60 dias de suspensão aos gandulas
Palmeiras
:
– Artigo 213 – “Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” – PENA APLICADA: multa de R$ 15 mil
– Artigo 243-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. – PENA APLICADA: multa de R$ 20 mil
– Artigo 257 – “Tumulto, conflito e rixa” – PENA APLICADA: multa de R$ 10 mil

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(Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

Sabino, jogador do São Paulo, foi punido com cinco jogos de suspensão. Rodrigo Nestor, envolvido na confusão com Zé Rafael, também foi penalizado com quatro partidas de suspensão.

RELEMBRE DENÚNCIAS:

JOÃO MARTINS:

João Martins foi expulso ainda no primeiro tempo da partida por proferir as seguintes palavras, segundo a súmula de Raphael Claus: “Tem que apitar para os dois lados, seu critério é uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha”.

No caso do auxiliar, ele foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena para a infração é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

ANDERSON BARROS:

Anderson Barros, por sua vez, foi reportado pelo árbitro por afirmar “Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso” após o término do primeiro tempo. O diretor foi enquadrado no mesmo artigo do auxiliar técnico.

CONFUSÃO APÓS A VITÓRIA:

Depois da vitória do Palmeiras, os gandulas Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira comemoraram o resultado em frente ao banco de reservas do São Paulo, iniciando uma confusão que se estendeu até a ida dos times para os vestiários.

Os dois foram denunciados ao STJD com base no artigo 258 (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). Ambos podem ser punidos com suspensão de 15 a 180 dias de suspensão.

Zé Rafael também será julgado por sua ação após o final da partida. Durante a confusão, o camisa 8 agarrou Rodrigo Nestor pelo pescoço, que revidou com um soco. Após análise no VAR, Raphael Claus optou por expulsar os dois atletas.

O volante, então, foi enquadrado por no artigo 254-A por praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena pode ser de quatro a 12 partidas de suspensão.

Nomes do São Paulo também serão julgados pelas ações dentro e fora de campo, como Luciano (expulso durante a partida), Sabino e Nestor (expulso por agredir Zé Rafael).

PALMEIRAS DENUNCIADO:

O Palmeiras também foi denunciado ao STJD em artigos diferentes pela confusão dentro de campo e por ações da torcida durante o confronto, como o lançamento de objetos em campo e cantos homofóbicos.

Veja abaixo as denúncias sofridas pelo Verdão:

Artigo 213 – “Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Pena de R$ 100 a R$ 100 mil;
Artigo 243-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Pena de R$ 100 a R$ 100 mil;
Artigo 257 – “Tumulto, conflito e rixa”. Pena de até R$ 20 mil;
Artigo 206 – “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. Pena de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.

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