Scarpa fica? Advogado explica briga judicial entre atleta e ex-clube

O NOSSO PALESTRA entrou em contato com o Dr. João Henrique Chiminazzo, um dos maiores especialistas em direito desportivo do Brasil, para ajudar a entender a briga judicial entre o meia Gustavo Scarpa e o Fluminense, seu ex-clube.

Em janeiro, o Palmeiras se aproveitou de uma liminar judicial que liberava o atleta de seu vínculo com o Fluminense e fechou a contratação do meia por 5 anos. Desde então, o clube carioca briga na justiça para derrubar essa liminar. Obteve sucesso na tarde desta quinta-feira.

O Palmeiras manteve-se posicionado com a informação de que o clube não correria riscos em caso de derrota na Justiça. Que não teria nenhum déficit financeiro na transação. Não é o que afirma Chiminazzo.

“De acordo com o artigo 28, parágrafo 2º da Lei Pelé, o clube também é responsável pela multa. Se o Fluminense ganhar o processo definitivamente, será possível cobrar o pagamento da multa tanto do Scarpa, quanto do Palmeiras. Após o pagamento, que possivelmente será exigido do clube, por ter maiores condições, se o Palmeiras tiver uma cláusula com o jogador, aí sim o clube pode pedir pra ser ressarcido, mas essa coisa de o clube ter um acordo com o atleta não exime o pagamento do Palmeiras, mesmo porque o Fluminense não é parte deste acordo”, disse.

O advogado falou que, provavelmente, o Palmeiras sabia do risco que estava correndo ao trazer o jogador. “Muitas vezes dizem que não há risco nenhum para contratar, fortalecer o elenco e agradar sua torcida. Veja o caso Zeca e Corinthians agora como exemplo. Cada caso precisa ser analisado com cautela.”

Quanto à reclamação de Scarpa sobre os meses de salários atrasados, o advogado explicou que a situação é complexa. “Ele alegou estar com direitos de imagem atrasados. Mas pra isso ser provado, é outra história. Muitas vezes, o direito de imagem é pago pra uma empresa que representa o jogador, e isso não tem nada a ver com a relação clube e atleta. O poder judiciário pode entender que o clube deve à empresa e não ao jogador”, analisou. “No meu entendimento, isso é um absurdo, mas parte do Poder Judiciário entende assim. A contratação por meio de uma empresa faz parte da fraude imposta pelo clube”, completou.

Os representantes de Gustavo Scarpa devem recorrer da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas enquanto o processo caminha, o atleta fica com o nome suspenso no BID e dessa forma não pode atuar. Por enquanto o Palmeiras ainda não foi notificado e o nome de Scarpa segue no BID.

O Palmeiras poderia tentar entrar em algum acordo com o clube das Laranjeiras, mas Chiminazzo acha difícil o clube carioca abrir mão do jogador por estar em situação favorável.

O processo deve se alongar por algum tempo. Nada deve se definir em um pequeno espaço de dias.

A linha jurídica que deve se seguir é que o staff de Scarpa entre com um corpus no TST para obter uma liminar favorável. O fato do atleta ter um contrato em vigor com o Palmeiras também é um ponto que conta a favor. Uma rescisão neste momento traria dor de cabeça e prejuízo para o atleta e os dois clubes envolvidos.

Colaboração: João Gabriel Falcade